Desenrola MEI: renegocie seus débitos com descontos de até 70%
O Edital PGFN nº 9/2026 está aberto para MEIs com débitos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000. Adesão 100% digital até 29 de janeiro de 2027, às 19h.
Tempo restante para aderir
Condições do edital
- Pequeno valor (até R$ 8.105, inscritos há mais de um ano): desconto de 50% sobre o total e parcelamento em até 60 meses.
- Até R$ 20.000: pagamento à vista com 50% de desconto, ou parcelado com descontos de 30% a 50% conforme o prazo.
- Capacidade de pagamento: entrada facilitada de 6% em até 12 meses, saldo em até 133 parcelas, desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos (limite de 70% da inscrição).
- Parcela mínima: R$ 25 — pensada para caber no orçamento do negócio.
Passo a passo para aderir
1
Acesse o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com sua conta Gov.br.
2
Clique em Negociar Dívida e entre no Sistema de Negociações.
3
No menu Adesão > Transação, selecione a opção do Edital nº 9/2026.
4
Selecione as inscrições elegíveis, clique em Calcular e confirme.
5
Emita e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão para garantir o acordo.
Benefícios imediatos
- Situação da dívida suspensa após o pagamento da primeira parcela.
- Emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
- CNPJ regular para acessar crédito e participar de compras públicas.
Outras negociações abertas na PGFN
- Desenrola MEI Pequeno Valor (novo, desde 1º/10): para débitos de até R$ 8.105: entrada de 5%, desconto de 50% sobre o saldo restante e pagamento em até 55 meses. Adesão até 31 de janeiro de 2027.
- Dívidas com autarquias e fundações federais (abre em 16/10): débitos com órgãos como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio, inscritos até 28/09/2025: desconto de 50% sobre o valor consolidado e parcelamento em até 60 meses. Adesão de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
As duas também são feitas no portal Regularize, com a mesma conta Gov.br.
Simule seu desconto
Fontes oficiais: PGFN — Edital 9/2026 · Desenrola MEI (gov.br) · MEMP — Pequeno Valor e prorrogação